Por ser trabalho diferenciado, além de férias, INSS e 13º salário, ao cuidador também é, opcionalmente, assegurado o recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Sua jornada de trabalho deve ser tratada antes com a família empregadora, geralmente em turnos diários de 08 horas, com folgas semanais, .
O que foi escrito acima é só uma orientação, não uma regulamentação ou lei. Em nível federal, não existe nenhuma lei que regulamente a profissão de cuidador.O importante é que as famílias, a sociedade e o próprio cuidador já percebem que somente através da valorização e do respeito profissional é que teremos pessoas capacitadas para cuidarem melhor de nossos idosos das nossas crianças capacitados!
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